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Caleb Abi-ali
Comentários
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Caleb Abi-ali
Comentário ·
há 2 anos
Como escriturar o imóvel, se o vendedor morreu?
DANILLO LAVRINHA DE O CABRAL
·
há 2 anos
Muito bom o artigo, porém, data máxima vênia, há também a opção de - Nomeação de um Representante do Espólio com poderes de inventariante numa Escritura Pública de Inventário Extrajudicial - . Caso o contrato já tenha sido assinado pelo de cujus em vida e o imóvel já tenha sido pago, isso constitui uma OBRIGAÇÃO PASSIVA do espólio e essa pessoa nomeada com poderes de inventariante, pode e deve arcar com as obrigações deixadas pelo de cujus, assim ela pode outorgar a escritura pública referente a essa venda já realizada que apenas não havia sido oficializada. Dessa forma, esse bem nem sequer deveria integrar o espólio e nem deveria participar do inventário pois não mais pertencia ao de cujus antes de seu falecimento. Constitui apenas uma obrigação, uma dívida para com o credor, que no caso, é o promitente comprador.
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Caleb Abi-ali
Comentário ·
há 4 anos
Como dissolver a união estável?
Rosângela Costa
·
há 6 anos
1- Existe sim e é bem comum a Conversão da União Estável em Casamento. Inclusive é o mais correto para oficializar o tempo total e verdadeiro da união (Importante analisar se é realmente do interesse do seu cliente, no entanto, que esse tempo de união estável do casal seja oficializado, pois isso gerará reflexos patrimoniais).
2 - A União Estável, estando presentes todos os requisitos, é situação fática que é equiparada ao casamento em todos os seus efeitos. Inclusive para fins de Pensão por Morte da Previdência Social. Porém, o Casamento é situação jurídica já comprovada pela documentação e averbação do casamento no devido cartório de registros. Já a União Estável é situação de fato, que para ter efeito jurídico deve ser obrigatoriamente comprovada.
E o INSS exige diversos tipos de provas.
É muito comum casos em que o convivente sobrevivente não consegue cumprir todas as exigências do INSS para que a autarquia reconheça voluntariamente a união estável, obrigando o indivíduo a entrar com uma ação na Justiça para ter a união estável reconhecida perante o INSS e o direito de pensão.
Portanto, fica evidente que em caso de União Estável não oficializada, é muito mais complicado do que numa situação onde existe o Casamento ou a própria União é oficializada através de escritura pública.
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Caleb Abi-ali
Comentário ·
há 4 anos
Como dissolver a união estável?
Rosângela Costa
·
há 6 anos
Para se casar, também não precisa de advogado. Porém, para divorciar a Lei exige a presença e assinatura de advogado.
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Caleb Abi-ali
Comentário ·
há 4 anos
Registrei um filho que não é meu. E agora?
Leonardo Petró de Oliveira
·
há 7 anos
Cara Cristina Helena. Desculpe, mas história contada em seu comentário não faz o menor sentido. Você está com um homem, mas acha que engravidou de outro, tendo dúvidas da paternidade, porém diz que não viu a relação acontecer? Estava dormindo, desmaiada e não acordou? Como assim, ele te dopou com algum sonífero? Como ele teve acesso a você? Ele arrombou a porta da sua casa de madrugada ou pulou pela janela e invadiu o seu quarto quando você dormia sem ser convidado e ninguém viu? História pra lá de estranha e um tanto difícil de entender.
Enfim, para fins de didática, pai É PAI. Independente se é filho do Campeão da Simpatia ou do maior Bandido do país. E não o homem que acontece da mãe estar tendo relações sexuais no momento. Se não for assim, vira balbúrdia. A cada vez que trocarem de homem, como fazem muitas vezes no mesmo ritmo que trocam de roupa, a criança vai trocar de pai na certidão 5, 10, 20 vezes ao sabor do acaso ou da vontade particular, pessoal da mãe? Imagine só que absurdo.
No mais, atente que eu falei sobre RELAÇÃO CONSENSUAL. Que constitui a grande maioria na normalidade de circunstâncias. Ou seja, se a sua relação não foi deste tipo, não se enquadra obviamente no que falei. De qualquer forma, sua situação é muito atípica e fora da realidade normal da grande maioria dos casos.
Conselho que posso dar: vá ao médico obstetra para que ele faça o exame pré-natal, que qualquer médico lhe dará a data em que engravidou com uma margem de erro muito mínima, pra não dizer inexistente. É só fazer as contas e lembrar dos dias em que teve relação, que fica fácil pra qualquer um saber quem é o pai. Se quando nascer, não souber realmente o pai, diga isso ao registrador, e colocará lá pai desconhecido. Após nascer, faça o DNA por um laboratório particular pra confirmar caso ainda tenha dúvidas e, caso o pai se negue a fazer o reconhecimento voluntário posterior em cartório de registro civil, ingresse na via judicial correta para sanar essa situação. Saudações!
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Caleb Abi-ali
Comentário ·
há 4 anos
Prescrição de taxa de condomínio.
JurisWay
·
há 13 anos
No mais, em benefício do debate sobre a atual posição do STJ favorável à prescrição quinquenal em prejuízo da prescrição decenal, sob o principal argumento da natureza de dívida líquida, cabe o questionamento: e quanto às taxas condominiais que não são líquidas e não são plenamente exigíveis por não constarem de ata de assembléia?
A grande maioria dos condomínios é assim. Muitos não possuem nem taxa fixa. A taxa é calculada mês a mês, baseada nos gastos mensais, que são variáveis, do condomínio.
Veja que não se pode cobrá-las no juízo da execução, e sim em ação de conhecimento, justamente pela falta da liquidez e certeza da dívida. Entretanto, para fins de prescrição, para prejudicar o condomínio credor, é considerada dívida líquida e certa?
Para uma situação de prejudicar o condomínio credor, é considerada dívida líquida e plenamente exigível. Mas, para outra questão que beneficiaria o condomínio, que já está em prejuízo pela dívida do inadimplente contumaz, aí não é dívida certa e plenamente exigível?
Esta tese da prescrição de 5 anos, devido a uma suposta liquidez da dívida, se aplica também aos casos de taxas condominiais desprovidas de natureza de título executivo? Ou seja, que não possuem esta liquidez e certeza da forma exigida pelo Novo CPC?
Ou neste caso, pela falta de liquidez e certeza da dívida, liquidez e certeza que constituem o cerne da argumentação da respeitável ministra Nancy Andrighi em favor da prescrição de 5 anos, deveria se aplicar a prescrição do art.
205
do
CC
, de 10 anos? Possíveis questionamentos e teses que cabem reflexão dos nobres colegas.
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Caleb Abi-ali
Comentário ·
há 4 anos
Prescrição de taxa de condomínio.
JurisWay
·
há 13 anos
O nobre jurista autor do artigo o escreveu há 9 anos. Nesta época, o entendimento estava correto. Este julgado do STJ que o nobre colega postou, é bem posterior à data da publicação deste artigo.
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Caleb Abi-ali
Comentário ·
há 4 anos
Registrei um filho que não é meu. E agora?
Leonardo Petró de Oliveira
·
há 7 anos
Data máxima vênia, só faltou mencionar que registrar filho alheio como próprio, é CRIME, previsto no
Código Penal
, artigo
242
, com punição de RECLUSÃO de 2 a 6 ANOS, e obviamente, a mãe concorre, também cometendo o crime em conjunto com o homem que registra filho alheio sabendo ser de outro.
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Caleb Abi-ali
Comentário ·
há 4 anos
Registrei um filho que não é meu. E agora?
Leonardo Petró de Oliveira
·
há 7 anos
Elaine, a primeira pessoa que deve ter preocupação em por criança no mundo é a mulher já que ela é que vai carregar na barriga e o fardo vai ficar com a família dela geralmente. E no fim das contas, quem decide, quem tem a palavra final se o ato sexual voluntário vai acontecer, e como vai acontecer,são sempre vocês mulheres. A liberalidade de se usar preservativo ou não, método anticoncepcional (dos vários que existem), se vai tomar pílula do dia seguinte ou não, é toda de vocês mulheres que tem a liberdade de consentir ou não o ato. Logo, não venha dizer que são santas inocentes, que engravidam ''sem querer'' como se fossem virgens santas enganadas pelo homem sempre ''esperto e mau'', que não é nada disso. Estão muito longe de serem as eternas vítimas inocentes santinhas que se auto-intitulam. Estamos em 2020. Isso não cola mais.
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Caleb Abi-ali
Comentário ·
há 4 anos
Registrei um filho que não é meu. E agora?
Leonardo Petró de Oliveira
·
há 7 anos
A tal Elaine, além de analfabeta, e mal educada, se utiliza de palavras de baixo calão na tentativa autoritária de impor seu pensamento equivocado. Claramente de forma passivo-agressiva, demonstrando algum grande ressentimento pessoal.
Sim, equivocado pois não entendeu o cerne da argumentação aqui exposta pela Isa Bel. Não se está falando de pais biológicos. E sim homens enganados por mães interesseiras e dissimuladas, que não são pais biológicos. Elaine pretende criticar um fato, mas este fato não passa de um espantalho criado por ela, pois não é o que está sendo discutido.
Sobre questão de uso de preservativo, que ela chama de forma chula de "camisinha", não tem a ver com o caso. No entanto, sabe-se que num coito a palavra última é da mulher. Se vai ou não haver relação consensual, a palavra última é da mulher. Se será utilizado preservativo ou não, a mulher pode simplesmente não aceitar o coito. A liberdade de ''liberar'' ou não é toda dela. No mais, como é a mulher que carregará na barriga por 9 meses, e caso o pai seja ausente, quem carregará o fardo junto com ela será a família dela, a preocupação, se não é, deveria ser da mulher sim em ter o máximo cuidado em COM QUEM terá relação sexual, e com A FORMA que se dará essa relação sexual.
Só que normalmente escolhem muito mal. Aí depois, vão pro judiciário dar despesa e gastar o tempo da máquina pública se fazendo de vítimas.
Hoje ainda existem anticoncepcionais, Diu, pílula do dia seguinte em diversas formas e fórmulas, tabela dos dias férteis, etc. Pra resumir, ATUALMENTE a mulher média do meio urbano, SÓ ENGRAVIDA SE QUISER. Esse papinho de vítimas enganadas em 99% dos casos não condiz com a realidade. Se engravidaram, foram bem conscientes do que estavam fazendo e do risco que corriam, na grande maioria dos casos.
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Caleb Abi-ali
Comentário ·
há 4 anos
É ilegal a incidência de honorários advocatícios nas cobranças extrajudiciais de cotas condominiais?
Thiago Noronha Vieira
·
há 6 anos
Com a devida vênia, o trabalho do escritório de advocacia nesta situação em comento, está muito longe de meramente ''imprimir boleto''. Todos sabem que a contratação de um escritório de advocacia e a cobrança através deste, com assinatura e carimbo de advogado, gera muito mais efetividade em qualquer tipo de cobrança. Agregando assim, um serviço de grande valia aos condomínios frente aos condôminos que insistem em não arcar com suas responsabilidades.
A meu ver, absurdo é onerar os adimplentes duas vezes, pois já foram onerados no inadimplemento. Premiando de forma generosa a inadimplência de alguns ''espertinhos'' e irresponsáveis.
Além do mais, não está previsto em dispositivo algum que a atividade da advocacia se resume a distribuição de processos. Advocacia não está adstrita a atuação judicial. Na verdade, grande parte, senão a maior parte do trabalho de um advogado moderno, se dá na esfera extrajudicial.
Muito embora, tenho que concordar que o caso em tela do Sr. Claudio Ivan merece uma análise mais detalhada.
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